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Aviso 3026/2012, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do plano de pormenor da zona poente de Sines - prorrogação do prazo

Texto do documento

Aviso 3026/2012

Discussão Pública do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines - Prorrogação do Prazo

Manuel Coelho de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:

Torna público que, por ter ocorrido indisponibilidade de serviço do sítio na Internet do Município de Sines, entre os dias 3 e 12 de fevereiro (6 dias úteis), as informações previstas no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro não estiveram acessíveis através deste meio de comunicação. Nestes termos, o período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines será prolongado por mais seis dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.

Para constar se passou o presente edital, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho de Carvalho, Dr.

205753385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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