Discussão Pública do Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines - Prorrogação do Prazo
Manuel Coelho de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:
Torna público que, por ter ocorrido indisponibilidade de serviço do sítio na Internet do Município de Sines, entre os dias 3 e 12 de fevereiro (6 dias úteis), as informações previstas no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro não estiveram acessíveis através deste meio de comunicação. Nestes termos, o período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines será prolongado por mais seis dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.
Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente edital, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho de Carvalho, Dr.
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