Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2750/2012, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora da área administrativa de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar

Texto do documento

Despacho 2750/2012

Delegação de competências na Diretora da Área Administrativa de Recursos Humanos

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro, e no uso do poder que lhe foi delegado pela deliberação, de 13 de outubro de 2010, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., publicada na Circular Informativa n.º 498, de 27 de outubro de 2010, a Senhora Dr.ª Rita Magalhães Collaço, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., subdelegou, sem a faculdade de subdelegar na Senhora Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, Diretora da Área Administrativa de Recursos Humanos, os poderes necessários, para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito de competências genéricas:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido;

c) Promover a verificação domiciliária das doenças;

d) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;

e) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

f) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Qualificar os acidentes de trabalho;

i) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

j) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores tenham direito;

k) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

2 - No âmbito de competências específicas na Área Administrativa de Recursos Humanos:

a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

b) Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

c) Homologar as avaliações de desempenho;

d) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

e) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

3 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., tem para avocar ou revogar os atos praticados.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de agosto de 2010, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

17 de fevereiro de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.

205759071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1312012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda