Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 4/2001, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Norma nº 2/2001-R - Determina os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2º trimestre de 2001, referente a contratos contra o risco de incêncio.

Texto do documento

Regulamento interno 4/2001. - Norma 2/2001-R - índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;

Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;

Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;

Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo aos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, de entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros;

É emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do do n.º 3 do artigo 5.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, a seguinte norma regulamentar:

Norma regulamentar

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2001 são os seguintes:

Índice de edifícios (IE) - 255,83;

Índice de recheio de habitação (IRH) - 216,46;

Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 240,08.

(Base 100: 1.º trimestre de 1987.) 5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, Rui Leão Martinho, presidente - J. Santos Batista, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/17/plain-131193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 251/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda