Aviso 2994/2012, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas das Olaias
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Fonte: Diário da República n.º 40/2012, Série II de 2012-02-24.
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Data:
2012-02-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2994/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente, a lista de antiguidade dos funcionários relativa a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.
16 de janeiro de 2012. - O Diretor, Francisco Manuel dos Santos Gaspar Simões.
205748882
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1311846.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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