Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos MMA:
SAJ MMA SUPRAPPe 072015-B, Vítor Hugo Loureiro da Silva Melo - BA11.
Conta esta situação desde 25 de janeiro de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
13 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
205754705