Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2964/2012, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2964/2012

Para efeitos do Art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de março de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205759436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda