Aviso 2844/2012, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Daniel Sampaio
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Fonte: Diário da República n.º 38/2012, Série II de 2012-02-22.
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Data:
2012-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 2844/2012
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
14 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Sara Cristina Vaz Ribeiro da Silva Moura.
205741194
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1311318.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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