Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:
A Câmara Municipal, em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2012, deliberou, por unanimidade:
I. Aprovar o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atividades Diversas, consistente na revogação das alíneas g) e i) do artigo 1.º, do Capítulo VIII (abrangendo os artigos 61.º a 63.º) e do Capítulo X (abrangendo os artigos 69.º a 71.º);
II. Sujeitar o presente projeto de alteração a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, submetendo-o, após o cumprimento de tal formalidade legal, à aprovação da Assembleia Municipal;
III. Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 - Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.
O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt.
Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.
14 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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