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Edital 196/2012, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Atividades Diversas

Texto do documento

Edital 196/2012

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:

A Câmara Municipal, em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2012, deliberou, por unanimidade:

I. Aprovar o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atividades Diversas, consistente na revogação das alíneas g) e i) do artigo 1.º, do Capítulo VIII (abrangendo os artigos 61.º a 63.º) e do Capítulo X (abrangendo os artigos 69.º a 71.º);

II. Sujeitar o presente projeto de alteração a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, submetendo-o, após o cumprimento de tal formalidade legal, à aprovação da Assembleia Municipal;

III. Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 - Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt.

Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

14 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

205745009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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