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Aviso 2814/2012, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 2814/2012

Renovação de Comissão de Serviço

Nos termos do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, o Presidente da Câmara Municipal da Batalha, procedeu à renovação da seguinte comissão de serviço:

Foi renovada a comissão de serviço de Rui Miguel Borges Cunha, por um novo período de três anos, conforme despacho de 25/01/2012, para o cargo de chefe da divisão de educação, cultura e desporto, nos termos do previsto no artigo 23.º da Lei 02/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, na republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, com efeitos a 01 de abril de 2012.

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.

305736756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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