Aviso 2799/2012, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços
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Fonte: Diário da República n.º 37/2012, Série II de 2012-02-21.
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Data:
2012-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente - Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços
Aviso 2799/2012
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard situado no bloco administrativo deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente do serviço.
10 de fevereiro de 2012. - O Diretor. Alcídio Sérgio Lopes.
205739364
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1311142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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