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Despacho 2566/2012, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos por procedimentos concursais comuns, desde 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Despacho 2566/2012

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, após homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais comuns, se procedeu ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da referida lei, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho da carreira Técnica Superior, categoria de Técnico Superior, e da carreira Assistente Técnica, categoria Assistente Técnica, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, com os trabalhadores a seguir identificados, sendo que as posições remuneratórias indicadas nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro são as que os trabalhadores já auferiam.

Ano de 2011 - Concurso - Técnicos superiores

(ver documento original)

Ano de 2011 - Concurso - Assistente técnico

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

205738984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1311128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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