Portaria 52/2012, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 37/2012, Série II de 2012-02-21.
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Data:
2012-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 52/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados transitem para a:
Situação de reforma
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei 166/05 de 23 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
9 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205742393
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1311117.dre.pdf .
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