Édito n.º 69/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais de Paredes, Valongo e Maia, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67692, para:
Alteração da tensão de 220 kV para 400 kV da linha Recarei-Vermoim 3, na extensão de 18.846 m, em apoios comuns com a linha Recarei-Vermoim 2, a 220 kV.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
9 de fevereiro de 2012. - A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Maria José Espírito Santo.
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