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Despacho 2484/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências do comandante-geral nos comandantes dos Comandos Territoriais do Continente

Texto do documento

Despacho 2484/2012

1 - Com a aprovação e publicação do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, procedeu-se à transferência de competências previstas em diversos diplomas, algumas das quais para a força de segurança territorialmente competente, como resulta das alterações introduzidas no artigo 43.º da Lei 39/3009, de 30 de julho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 196/2000, de 23 de agosto.

2 - No caso da Guarda Nacional Republicana, atento o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, as referidas competências foram transferidas para o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.

3 - Neste âmbito:

a) Atentas as disposições dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no comandante interino do comando operacional, da Guarda Nacional Republicana, com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos comandos territoriais do continente, as competências decorrentes da aplicação n.º 2 do artigo 43.º da Lei 39/2009, de 30 de julho, e da aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei 196/2000, de 23 de agosto, ambos com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

b) A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ratifico os atos praticados no âmbito das competências delegadas no presente despacho, desde a data da sua assinatura até à sua publicação.

23 de janeiro de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, Tenente-General.

205737785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Decreto-Lei 196/2000 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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