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Anúncio 3782/2012, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Domingos, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 3782/2012

Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Domingos, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, por despacho do Presidente do então IPPAR de 7 de dezembro de 2005, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Évora, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de S. Domingos, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a indiscutível relevância histórica e artística do imóvel que, sendo um edifício quinhentista de caráter popular comum a outros edifícios religiosos erigidos em meio rural, alberga elementos de maior destaque como as pinturas setecentistas da nave que, narrando cenas da Vida de S. Domingos, são bem representativas da originalidade e riqueza da pintura mural no Alentejo.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja de S. Domingos, freguesia da Conceição concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

24 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205741729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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