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Anúncio 3781-A/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo do período de discussão pública da revisão do plano diretor municipal

Texto do documento

Anúncio 3781-A/2012

Prorrogação do prazo do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Nos termos do artigo 77.º, n.º 3 e n.º 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o artigo 96.º, n.º 7 do mesmo diploma e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro (Lei das Autarquias Locais), a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de Câmara de 22 dezembro de 2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães.

Torna-se público, por deliberação em reunião de Câmara de 16 de fevereiro de 2012, que a Câmara Municipal de Guimarães decidiu prorrogar o prazo do período de discussão pública por mais onze dias úteis (até 29 de fevereiro de 2012), não se verificando qualquer interrupção do mesmo período desde 14 de fevereiro de 2012 (considerando-se assim incluídos os dias 15 e 16 de fevereiro de 2012 como parte integrante do mesmo período de discussão pública).

Os interessados poderão consultar a Proposta de Revisão do PDM, o respetivo relatório ambiental, o parecer da Comissão mista de Coordenação, os demais pareceres emitidos, os resultados da concertação e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento na página da internet (http://www.guimaraes.pt) ou na Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, Guimarães.

O período de atendimento será realizado no período da tarde (14.00 horas - 17.00 horas), com a condição (verificando-se uma procura acentuada) do seu alargamento ao dia todo (9.00 h - 12.30 h; 14.00 h - 17.00 h).

Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a Revisão do PDM até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Guimarães ou na página da internet (http://www.guimaraes.pt).

16 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Munícipio, Dr. António Magalhães.

205755653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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