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Aviso (extrato) 2712/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de regulamento do torneio de futebol de 5 infantil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2712/2012

Projeto do Regulamento do Torneio de Futebol de 5 Infantil da Freguesia de Santo Agostinho

Álvaro José Pato Azedo Alegria, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público que, o Torneio de Futebol Infantil da Freguesia de Santo Agostinho, pretende promover a prática desportiva e os seus valores junto das crianças.

Dois elementos, de grande relevo no crescimento harmonioso dos mais jovens, agregados ao incremento de valores, ética desportiva e entreajuda entre os participantes.

Deste modo, é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 10/11/2011 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 14/12/2011, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, é remetido para discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

305707717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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