Portaria 387/87
de 7 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276/86, de 4 de Setembro, que criou a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais, prevista no Decreto-Lei 276/86, de 4 de Setembro, constituirão encargos a suportar pelo orçamento do Cofre Geral dos Tribunais.
2.º Constituirão receitas do mesmo Cofre as receitas da comissão nacional e as importâncias cobradas de harmonia com o disposto no Regulamento das Provas para Inscrição na Lista dos Administradores Judiciais.
3.º Ao presidente da comissão será atribuída senha de presença de 6000$00, automaticamente actualizada na mesma proporção em que se verificar um aumento global de vencimento da função pública.
4.º Aos restantes membros da comissão nacional é atribuída senha de presença de 5000$00, actualizável nos termos referidos no número anterior.
5.º A remuneração das tarefas referentes às provas de admissão para inscrição na lista de administradores judiciais (exames e ou entrevistas) atribuível aos componentes do júri dessas provas (membros da comissão nacional, docentes universitários ou técnicos assessores) será calculada, com as necessárias adaptações, de harmonia com as regras fixadas nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do Regulamento aprovado pela Portaria 271/85, de 10 de Maio, sendo a taxa horária a fixada pelo Ministro da Justiça em execução do disposto no n.º 5 do mesmo artigo 22.º
6.º A presente portaria produz efeitos a contar de 31 de Outubro de 1986.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.