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Portaria 387/87, de 7 de Maio

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Sumário

Regulamenta a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais.

Texto do documento

Portaria 387/87
de 7 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 276/86, de 4 de Setembro, que criou a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais, prevista no Decreto-Lei 276/86, de 4 de Setembro, constituirão encargos a suportar pelo orçamento do Cofre Geral dos Tribunais.

2.º Constituirão receitas do mesmo Cofre as receitas da comissão nacional e as importâncias cobradas de harmonia com o disposto no Regulamento das Provas para Inscrição na Lista dos Administradores Judiciais.

3.º Ao presidente da comissão será atribuída senha de presença de 6000$00, automaticamente actualizada na mesma proporção em que se verificar um aumento global de vencimento da função pública.

4.º Aos restantes membros da comissão nacional é atribuída senha de presença de 5000$00, actualizável nos termos referidos no número anterior.

5.º A remuneração das tarefas referentes às provas de admissão para inscrição na lista de administradores judiciais (exames e ou entrevistas) atribuível aos componentes do júri dessas provas (membros da comissão nacional, docentes universitários ou técnicos assessores) será calculada, com as necessárias adaptações, de harmonia com as regras fixadas nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do Regulamento aprovado pela Portaria 271/85, de 10 de Maio, sendo a taxa horária a fixada pelo Ministro da Justiça em execução do disposto no n.º 5 do mesmo artigo 22.º

6.º A presente portaria produz efeitos a contar de 31 de Outubro de 1986.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-12 - Portaria 979/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa as características de qualidade da batata de conservação e da batata-primor para consumo humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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