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Aviso (extrato) 2699/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2699/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 7 de dezembro de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011, deleguei, conforme Despacho 07/GP/2012, de 2 de Janeiro, no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos:

Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

Autorizar a passagem em termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

Assinar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;

Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por lei;

Admitir e rejeitar a comunicação prévia;

Conceder Autorização de Utilização dos edifícios ou frações, bem como as Alterações da Utilização dos mesmos;

Dirigir a instrução de procedimentos, no âmbito do RJUE (regime Jurídico de Urbanização e Edificação);

Proferir despacho de aperfeiçoamento ou rejeição liminar de pedidos no âmbito do RJUE, e notificar os requerentes ou comunicantes.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

305704388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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