Aviso (extrato) n.º 2699/2012
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelos n.os 1, 2 e 3 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 8.º e 31.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 7 de dezembro de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011, deleguei, conforme Despacho 07/GP/2012, de 2 de Janeiro, no Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística desta Câmara Municipal, Vítor Manuel Casa Branca Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos:
Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;
Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
Autorizar a passagem em termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
Assinar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por lei;
Admitir e rejeitar a comunicação prévia;
Conceder Autorização de Utilização dos edifícios ou frações, bem como as Alterações da Utilização dos mesmos;
Dirigir a instrução de procedimentos, no âmbito do RJUE (regime Jurídico de Urbanização e Edificação);
Proferir despacho de aperfeiçoamento ou rejeição liminar de pedidos no âmbito do RJUE, e notificar os requerentes ou comunicantes.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.
3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
305704388