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Aviso (extrato) 2698/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal às unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2698/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de janeiro de 2012, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Vila Viçosa, com referência ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços desta Autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos do costume.

24 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

305654857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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