Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da aprovação do projeto, conforme deliberação da Câmara Municipal de 7 de fevereiro de 2012, o Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Arganil.
O documento acima referido encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nas Juntas de Freguesia da área deste Município, na Divisão de Administração Geral e Financeira - Gabinete de Contencioso - desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis no horário de expediente, bem como no sítio do Município (www.cm-arganil.pt).
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo supramencionado.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Inês Anjos, Técnica Superior, o subscrevi.
7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves.
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