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Despacho (extrato) 2447/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra - alteração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2447/2012

Homologo, nos termos da alínea n), do n.º 1, do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, a alteração aos artigos 36.º e 39.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, homologados pelo Despacho 16101/2009, de 24 de junho, e publicados em anexo ao referido despacho no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2009, alteração aprovada por deliberação da Assembleia de Representantes daquela Unidade Orgânica, em reunião de 23 de novembro de 2011, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Artigo único

Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Os artigos 36.º e 39.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho 16101/2009, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2009, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 36.º

[...]

1 - O Conselho Pedagógico é composto por vinte membros, com igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente.

2 - Os corpos discente e docente serão compostos por:

a) Oito representantes dos cursos do 1.º ciclo de formação;

b) Um representante dos cursos de 2.º ciclo de formação;

c) Um representante dos cursos de Especialização tecnológica (CET).

Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - Os membros docentes do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º são eleitos pelo corpo docente, nos seguintes termos:

a) ...

b) ...

c) ...

3 - Os membros discentes do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º são eleitos pelo corpo discente, nos mesmos termos do número anterior.

4 - ...

5 - ...

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.

205734374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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