Declaração de rectificação 42/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 9/92/A, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 67.º, n.º 3, onde se lê «determina a possibilidade» deve ler-se «determina a impossibilidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.