Aviso 2653/2012, de 17 de Fevereiro
Afixação de lista de antiguidade reportada a 31.12.2011
Aviso 2653/2012
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, nos serviços centrais e delegações regionais, a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados em funções inspetivas, constantes do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação, com referência a 31 de dezembro de 2011.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
31 de janeiro de 2012. - O Inspetor-Geral, Agostinho Santa.
205729709
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1310439.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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