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Despacho 2406/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Competências ao subdiretor do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela

Texto do documento

Despacho 2406/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, Carlos Alberto Gonçalves da Silva, designado por meu despacho de 26/06/2009, publicado pelo Despacho 26335/2009, no Diário da República, 2.ª série, (n.º 234) de 03/ 12/ 2009, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Substituir e representar o diretor em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a Educação Pré-Escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento;

2 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:

a) Proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola necessários para a concretização das atividades do 2.º e 3.º Ciclos;

b) Exigir a toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;

c) Supervisionar os Projetos Transversais.

3 - Proceder às avaliações por ponderação curricular, sempre que solicitadas nos termos da lei;

4 - Efetuar despacho do expediente na ausência ou impedimento do diretor;

5 - Integrar a equipa de Auto-Avaliação do Agrupamento;

6 - Coordenar o Projeto Curricular do Agrupamento;

7 - Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento;

8 - Acompanhar os Projetos Curriculares de Turma do 2.º e 3.º Ciclos;

9 - Ser membro do Conselho Administrativo;

10 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);

11 - Avaliar os pedidos de ação social escolar;

12 - Programas JPM;

13 - Superintender, nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, bem como orientar os docentes na área disciplinar dos alunos;

14 - Proceder à avaliação da Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

15 - Proceder à celebração de protocolos de cedência ou aluguer das instalações gimnodesportivas;

16 - Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais da escola sede;

17 - Superintender o serviço de manutenção das instalações e dos equipamentos;

18 - Coordenar o serviço referente ao inventário escolar;

19 - Supervisionar os estágios pedagógicos dos 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com o assessor que tenha as competências de os coordenar;

20 - Superintender o serviço relacionado com os Manuais Escolares dos 2.º e 3.º ciclos;

21 - Coordenar a constituição das turmas dos 2.º e 3.º Ciclos;

22 - Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas dos 2.º e 3.º Ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

23 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar;

24 - Proceder à distribuição do serviço docente do 2.º e 3.º Ciclos, de acordo com o determinado legalmente;

25 - Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º Ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;

26 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente no(s) departamento(s) curricular(es) que lhe forem delegados;

27 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente;

28 - Elaborar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;

29 - Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento;

30 - Higienização;

31 - Coordenar as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO para o 2.º e 3.º ciclos;

32 - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º da Código do Procedimento Administrativo.

9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Freitas.

205726306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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