Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, Carlos Alberto Gonçalves da Silva, designado por meu despacho de 26/06/2009, publicado pelo Despacho 26335/2009, no Diário da República, 2.ª série, (n.º 234) de 03/ 12/ 2009, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Substituir e representar o diretor em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a Educação Pré-Escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Agrupamento;
2 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola necessários para a concretização das atividades do 2.º e 3.º Ciclos;
b) Exigir a toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
c) Supervisionar os Projetos Transversais.
3 - Proceder às avaliações por ponderação curricular, sempre que solicitadas nos termos da lei;
4 - Efetuar despacho do expediente na ausência ou impedimento do diretor;
5 - Integrar a equipa de Auto-Avaliação do Agrupamento;
6 - Coordenar o Projeto Curricular do Agrupamento;
7 - Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento;
8 - Acompanhar os Projetos Curriculares de Turma do 2.º e 3.º Ciclos;
9 - Ser membro do Conselho Administrativo;
10 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola (papelaria/reprografia, refeitório e bufete);
11 - Avaliar os pedidos de ação social escolar;
12 - Programas JPM;
13 - Superintender, nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, bem como orientar os docentes na área disciplinar dos alunos;
14 - Proceder à avaliação da Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
15 - Proceder à celebração de protocolos de cedência ou aluguer das instalações gimnodesportivas;
16 - Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais da escola sede;
17 - Superintender o serviço de manutenção das instalações e dos equipamentos;
18 - Coordenar o serviço referente ao inventário escolar;
19 - Supervisionar os estágios pedagógicos dos 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com o assessor que tenha as competências de os coordenar;
20 - Superintender o serviço relacionado com os Manuais Escolares dos 2.º e 3.º ciclos;
21 - Coordenar a constituição das turmas dos 2.º e 3.º Ciclos;
22 - Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas dos 2.º e 3.º Ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
23 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível dos 2.º e 3.º Ciclos, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar;
24 - Proceder à distribuição do serviço docente do 2.º e 3.º Ciclos, de acordo com o determinado legalmente;
25 - Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º Ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
26 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente no(s) departamento(s) curricular(es) que lhe forem delegados;
27 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente;
28 - Elaborar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;
29 - Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento;
30 - Higienização;
31 - Coordenar as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO para o 2.º e 3.º ciclos;
32 - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º da Código do Procedimento Administrativo.
9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Freitas.
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