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Despacho 2405/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Competências à adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela

Texto do documento

Despacho 2405/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, Ana Cristina Martins Pires Fernandes Martins, designado por meu despacho de 26/06/2009, publicado pelo Despacho 263352009, no Diário da República, 2.ª série, (n.º 234) de 03/12/2009, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família;

2 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do Pré-Escolar;

3 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:

a) Proceder à supervisão das atividades do Pré-Escolar;

c) Exigir a toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;

d) Supervisionar os Projetos Transversais.

4 - Integrar a equipa de Auto - Avaliação do Agrupamento;

5 - Acompanhar os Projetos Curriculares de Turma do pré-escolar;

6 - Superintender e supervisionar a Educação Especial em colaboração com o SPO;

7 - Coordenar as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO;

8 - Coordenar a constituição das turmas do Pré-escolar;

9 - Proceder à distribuição do serviço docente do Pré-Escolar, de acordo com o determinado legalmente;

10 - Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes do Pré-Escolar, desde que não seja violado o determinado legalmente;

11 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente no(s) departamento(s) curricular(es) que lhe forem delegados;

12 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente;

13 - Supervisionar e acompanhar os mapas do leite escolar do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

14 - Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;

15 - Superintende os procedimentos das compras públicas;

16 - Trabalho de articulação com Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte;

17 - Supervisionar os estágios pedagógicos do Pré-Escolar nos Jardins de Infância do Agrupamento, em articulação com o assessor que tenha as competências de os coordenar;

18 - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º da Código do Procedimento Administrativo.

9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Freitas.

205726111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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