Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, Ana Cristina Martins Pires Fernandes Martins, designado por meu despacho de 26/06/2009, publicado pelo Despacho 263352009, no Diário da República, 2.ª série, (n.º 234) de 03/12/2009, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família;
2 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do Pré-Escolar;
3 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das atividades do Pré-Escolar;
c) Exigir a toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
d) Supervisionar os Projetos Transversais.
4 - Integrar a equipa de Auto - Avaliação do Agrupamento;
5 - Acompanhar os Projetos Curriculares de Turma do pré-escolar;
6 - Superintender e supervisionar a Educação Especial em colaboração com o SPO;
7 - Coordenar as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO;
8 - Coordenar a constituição das turmas do Pré-escolar;
9 - Proceder à distribuição do serviço docente do Pré-Escolar, de acordo com o determinado legalmente;
10 - Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes do Pré-Escolar, desde que não seja violado o determinado legalmente;
11 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente no(s) departamento(s) curricular(es) que lhe forem delegados;
12 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente;
13 - Supervisionar e acompanhar os mapas do leite escolar do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
14 - Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
15 - Superintende os procedimentos das compras públicas;
16 - Trabalho de articulação com Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte;
17 - Supervisionar os estágios pedagógicos do Pré-Escolar nos Jardins de Infância do Agrupamento, em articulação com o assessor que tenha as competências de os coordenar;
18 - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º da Código do Procedimento Administrativo.
9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Freitas.
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