Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, Alice Dárida Favas Diegues Lopes, designado por meu despacho de 26/06/2009, publicado pelo Despacho 263352009, no Diário da República, 2.ª série, (n.º 234) de 03/12/2009, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito;
2 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;
3 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
4 - Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola), coadjuvada com o subdiretor para a área do 2.º e 3.º ciclos e com a Adjunta do Diretor, professora Ana Cristina Martins para a área do pré-escolar;
5 - Participar no processo recrutamento e seleção de pessoal não docente;
6 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das atividades do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
c) Exigir a toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
d) Supervisionar os Projetos Transversais.
7 - Representar o Agrupamento na Rede Social (CLAS) e noutros organismos com quem se estabeleça parcerias na ausência e impedimentos do diretor;
8 - Integrar a equipa de Auto - Avaliação do Agrupamento;
9 - Acompanhar os Projetos Curriculares de Turma do 1.º Ciclo;
10 - Superintender e supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação;
11 - Superintender o serviço relacionado com os Manuais Escolares do 1.º ciclo;
12 - Coordenar a constituição das turmas do 1.º Ciclo;
13 - Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas do 1.º Ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
14 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível do 1.º Ciclo, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar;
15 - Proceder à distribuição do serviço docente do 1.º Ciclo, de acordo com o determinado legalmente;
16 - Supervisionar os estágios pedagógicos do 1.º Ciclo das escolas do Agrupamento, em articulação com o assessor que tenha as competências de os coordenar;
17 - Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes 1.º Ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
18 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal docente no(s) departamento(s) curricular(es) que lhe forem delegados;
19 - Supervisionar o Programa de Educação e Promoção para a Saúde;
20 - Acompanhar e supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;
21 - Coordenar as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO para o 1.º ciclo;
22 - Supervisionar a aquisição/distribuição de materiais de desgaste nas escolas do 1.º Ciclo;
23 - Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do 1.º ciclo;
24 - Proceder ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente;
25 - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º da Código do Procedimento Administrativo.
9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Miguel Pereira Freitas.
205726006