Despacho (extrato) 2394/2012, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 35/2012, Série II de 2012-02-17.
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Data:
2012-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização da licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extrato) n.º 2394/2012
Por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Pedro do Carmo, de 13.01.2012:
Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao Licenciado João Miguel Pires Loureiro, inspetor da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 10.02.2012, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de fevereiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
205729417
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1310391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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