1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 059475 - L Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 6299/2011, de 30 de março de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2011, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 059475 - L Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 12106/2011, de 15 de setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do Despacho 12106/2011, de 15 de setembro de 2011, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de dezembro de 2011. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
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