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Aviso 2501/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de recrutamento e seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau: coordenador da Unidade de Projetos e Candidaturas da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da FLUL

Texto do documento

Aviso 2501/2012

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do estado, adiante designado simplesmente por estatuto pessoal dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que procede à sua republicação, em anexo, com texto atual, e na sequência de aviso publicado no jornal Diário de Notícias do dia 03/02/2012, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 20 de dezembro de 2011, se encontra aberto concurso de recrutamento e seleção de um trabalhador para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador da Unidade de Projetos e Candidaturas da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Área de atuação do cargo a prover - compete ao Coordenador da Unidade de Projetos e Candidaturas da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, para além do exercício das competências previstas no artigo 3.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5003/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2010, e as previstas no regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 452/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2005, tendo por referência as competências atribuídas à unidade orgânica, previstas no artigo 21.º do mesmo regulamento, designadamente coordenação das atividades de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nos domínios da gestão financeira, da gestão de projetos e da gestão da investigação científica.

3 - São requisitos formais de provimento: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5003/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2010, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do estatuto pessoal dirigente podem candidatar-se trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido: Competência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, designadamente para:

a) Apoiar a gestão de projetos e unidades de investigação;

b) Dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira na elaboração de propostas de candidatura no que respeita a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, assegurando a respetiva execução, bem como na apresentação de candidaturas ao PRODEP;

c) Apoiar os docentes e investigadores da Faculdade no acompanhamento da execução dos projetos de investigação;

d) Assegurar a execução financeira dos projetos realizados pela Faculdade e proceder à prestação de contas dos mesmos às entidades financiadoras, sempre que necessário;

e) Proceder às ações e aos registos necessários em termos de classificação e cabimento das despesas;

f) Organizar e promover os pedidos de pagamento de saldos;

g) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos projetos de investigação da Faculdade;

h) Organizar e manter atualizado o ficheiro dos bolseiros de formação avançada da Faculdade.

5 - Método de seleção: Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do estatuto pessoal dirigente, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º do mesmo diploma, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.

6 - Os candidatos que demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, 8 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregues pessoalmente durante o horário de expediente (das 9H30 às 16H00) ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e telemóvel);

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outras) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número da oferta de emprego publicitada na BEP e ou o número do aviso publicado no Diário da República, e o cargo a que se candidata);

g) A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

7.2 - Documentos - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do Cartão do Cidadão.

Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março).

Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Constituição do júri:

Presidente: Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais:

1.º Vogal: Lic.º Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Secretário-Coordenador da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal: Lic.ª Ana Paula Costa Carreira, Secretária-Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto.

205701999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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