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Aviso (extrato) 2463/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração por três anos: Maria José Conceição Paulino Calado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2463/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 21/12/2012, e no âmbito do processo de doença, nos termos do art.º n.º 47 do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração pelo período de três anos com início em 01 de fevereiro, da trabalhadora Maria José Conceição Paulino Calado. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

31 de janeiro de 2012. - Por Subdelegação de Competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

305708332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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