Aviso (extrato) 2463/2012, de 15 de Fevereiro
Licença sem remuneração por três anos: Maria José Conceição Paulino Calado
Aviso (extrato) n.º 2463/2012
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 21/12/2012, e no âmbito do processo de doença, nos termos do art.º n.º 47 do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração pelo período de três anos com início em 01 de fevereiro, da trabalhadora Maria José Conceição Paulino Calado. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
31 de janeiro de 2012. - Por Subdelegação de Competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
305708332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309882.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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