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Aviso 2458/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração do regulamento do Museu da Quinta de Santiago

Texto do documento

Aviso 2458/2012

Projeto de Alteração do Regulamento do Museu da Quinta de Santiago

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2012 proceder à apreciação pública e recolha de sugestões da proposta de projeto de alteração do Regulamento do Museu da Quinta de Santiago.

Assim e nos termos do n.º 2 do referido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderão dirigir por escrito as sugestões a esta Câmara Municipal, Departamento de Cultura, dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Projeto de Alteração do Regulamento do Museu da Quinta de Santiago

O Museu da Quinta de Santiago, estrutura museológica da Câmara Municipal de Matosinhos foi inaugurado no dia 02 de abril de 1996.

Além do interesse arquitetónico do edifício, uma residência familiar de veraneio de finais do século XIX, do gosto eclético, o Museu alberga três tipos de coleções: mobiliário, concordante com a época da sua construção (finais do século XIX), pintura e escultura.

Enquanto no primeiro piso, o Piso Social, o piso nobre da casa, encontramos mobiliário e todos os elementos decorativos que caracterizam o gosto eclético do arquiteto e também da época, o segundo, o Piso da Intimidade, encontra-se reservado a exposições tendo por base a coleção da Autarquia, sendo indispensável a exposição de um dos três artistas relacionados de modo estreito com Matosinhos: António Carneiro (1872-1930), notável retratista e autor de dezenas de marinhas de Leça, de feição simbolista; Agostinho Salgado (1905-1967), natural de Leça, produziu inúmeras paisagens leceiras, de cariz naturalista; Augusto Gomes (1910-1976), pintor ligado ao neorrealismo, enalteceu os usos e costumes dos pescadores de Matosinhos nas suas telas.

Relativamente à escultura exterior o Museu expõe nos seus jardins obras dos Mestres Lagoa Henriques (1923 - 2009), Siza Vieira e Ruy Anahori, bem como nas antigas cavalariças, atual Espaço Irene Vilar, gessos e esculturas de Irene Vilar (1931 - 2008).

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Localização

1 - O Museu da Quinta de Santiago situa-se na Rua de Vila Franca, n.º 134, Leça da Palmeira, 4450-802 Matosinhos.

O número de telefone é 22 995 24 01.

O endereço eletrónico é museuqsantiago@cm-matosinhos.pt.

Artigo 2.º

Missão

1 - Preservar e divulgar a memória histórica de Matosinhos e Leça da Palmeira através da arte é a principal vocação deste museu municipal.

2 - Desta missão central decorre a importância que a tutela reconhece a este seu serviço na prossecução de objetivos que se prendem com a promoção da qualidade de vida da comunidade local (indissociável da preservação e valorização da sua Memória Coletiva), e da assunção de que o Museu pode e deve ser igualmente um útil instrumento de divulgação e valorização da imagem deste território e das suas gentes junto de terceiros.

Instalado num edifício histórico, num dos locais mais proeminentes da cidade e rodeado por um belíssimo jardim, este imóvel é testemunha privilegiada das profundas transformações urbanísticas e sociais que a cidade conheceu nos últimos cem anos. A preservação da memória histórica da cidade é, por tal motivo, fortemente potencializada neste espaço que, recordando muito do que Matosinhos/Leça foi no final do século XIX (local de veraneio, refúgio de poetas e pintores, local de moda da elite burguesa e intelectual do Norte do país) permite igualmente (porque debruçado sobre o porto de Leixões) abordar as transformações portuárias e industriais que a cidade conheceu ao longo do século XX.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - Os objetivos do Museu da Quinta de Santiago são:

a) Estudar, salvaguardar e divulgar as coleções que constituem o seu acervo;

b) Diversificar os públicos do museu;

c) Estabelecer parcerias com outras instituições relacionadas com a história local;

d) Apoiar, quando possível e solicitado, e no âmbito da ação da MuMa - Rede de Museus de Matosinhos, a criação, organização e consolidação de núcleos museológicos públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;

e) Contribuir para a formação cívica dos cidadãos, alargando os horizontes e proporcionando-lhes experiências numa prática didática atual e atuante.

Capítulo III

Gestão do Acervo

Artigo 4.º

Política de Incorporações

1 - A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago está indissociavelmente ligada à política de incorporações da Coleção de Arte da Câmara Municipal de Matosinhos, uma vez que este museu é a estrutura municipal vocacionada para expor esse acervo.

2 - A política de incorporações do Museu da Quinta de Santiago privilegia a iconografia matosinhense, a iconografia do mar e está também atenta à atualidade estética e a diferentes manifestações artísticas.

Artigo 5.º

Investigação e estudo das coleções

1 - O Museu está disponível para colaborar com os investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A estes investigadores (a título individual ou associados a universidades e escolas, e outras entidades publicas e privadas) ser-lhes-á facultado o acesso às coleções e à documentação inerente a estas, e sempre que possível estabelecendo protocolos. Esta ligação aos investigadores externos e a instituições diversificadas tem como objetivo um maior conhecimento científico das coleções que o museu tem, bem como a sua consequente divulgação e fruição pelo maior número de pessoas.

2 - Aos investigadores que necessitarem de acesso às coleções bem como informações (fotográficas ou documentais) é necessário que o faça por escrito ou mediante a assinatura de um protocolo, em que fique explícito o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade. Estes pedidos são analisados e autorizados pelo Vereador do Pelouro responsável.

3 - Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código dos Direito de Autor e dos Direitos de Conexos.

Capítulo IV

Normas de acesso aos espaços do Museu

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de funcionamento do Museu é de terça a domingo, das 10h às 13h e das 15h às 18h.

1.1 - Este horário poderá sofrer alterações, aprovadas pelo Vereador do Pelouro responsável.

2 - O Museu encerra todas as segundas-feiras e nos dias 25 de dezembro, 1 de janeiro e dia de Páscoa.

Artigo 7.º

Marcação de Visitas Guiadas

1 - O Museu realiza vários tipos de visitas guiadas que podemos distinguir em dois grupos: as visitas regulares e as visitas especiais.

2 - As visitas guiadas realizam-se no horário de funcionamento do Museu.

2.1 - As visitas guiadas regulares realizam-se com um número mínimo de 1 e máximo de 25 participantes de terça a domingo.

2.2 - As visitas guiadas especiais realizam-se com um número mínimo de 10 e máximo de 25 participantes de terça a sexta-feira e com um mínimo de 20 e máximo de 25 aos sábados, domingos e feriados.

3 - O requerente deverá deixar os seguintes elementos: nome, data, hora, número previsto de participantes, telefone e e-mail de contacto.

4 - As visitas guiadas (regulares e especiais) estão sujeitas a disponibilidade de recursos.

5 - As visitas guiadas (regulares e especiais) estão sujeitas ao pagamento de taxas que constam do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".

5.1 - Os preços são revistos e atualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.

Artigo 8.º

Restrições à entrada

1 - É proibido entrar, sem autorização prévia da tutela, com equipamento vídeo ou fotográfico;

2 - É interdita a entrada de pessoas com mochilas, malas, guarda-chuva ou outros objetos de grandes dimensões.

3 - Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados pelo visitante;

4 - A responsabilidade civil do Museu pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação;

5 - O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança, na área de acolhimento.

6 - É expressamente proibida a entrada de animais no jardim e no Museu, a realização de piqueniques e jogos com bola.

7 - A entrada de bicicletas é permitida mas a circulação não pode ser efetuada no interior da Quinta, a permissão inclui apenas a passagem da entrada da Avenida Antunes Guimarães e ou da Quinta da Conceição. A circulação tem que ser pedonal.

Artigo 9.º

Ingresso

1 - A tabela com os valores do ingresso no Museu é afixada obrigatoriamente na entrada do Museu da Quinta de Santiago, em local visível.

1.2 - A tabela de taxas consta do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".

1.3 - Os preços são revistos e atualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.

2 - Em regime de exceção, as escolas do concelho de Matosinhos e, desde que integrado no Plano curricular das mesmas, estão isentas do pagamento.

Artigo 10.º

Acolhimento ao público

1 - Na receção existe um funcionário destinado a fazer a receção ao visitante e fornecer as informações solicitadas.

2 - O Museu possui Livro de Reclamações.

3 - O visitante pode, a qualquer altura, solicitar o apoio de funcionários do Museu para qualquer esclarecimento.

4 - O Museu e área envolvente têm seguro atualizado, no âmbito de permanência dos visitantes no espaço.

Artigo 11.º

Normas de visita /Acesso às salas de exposição

Antes da visita deverá observar o cumprimento de todas as normas para uma boa conservação dos bens e equipamentos disponibilizados:

a) É permitida a entrada de cães-guia, estando vedada a entrada de qualquer outro animal;

b) Nas instalações, designadamente dentro dos espaços de exposição, não é permitida a entrada de comidas, bebidas e ou pastilhas elásticas, bem como fumar e ou fazer fogo;

c) Uma vez no interior das instalações, devem os visitantes adotar um comportamento adequado ao espaço, não sendo possível correr, tocar nas paredes, nas obras de arte, em mobiliário ou outros objetos expostos e equipamentos disponíveis, salvo indicação em contrário por parte dos funcionários;

d) Não é permitido fotografar ou filmar, sem autorização prévia;

e) As orientações do pessoal técnico devem ser sempre acolhidas e cumpridas, incluindo o impedimento de passagem aos espaços de acesso interno, devendo permanecer encerradas as portas encontradas fechadas;

f) No início de cada visita, devem desligar os telemóveis e, caso esteja já a decorrer uma visita guiada, deverá aguardar as instruções dadas pelos funcionários para iniciar a sua visita.

Em caso de incumprimento de alguma das orientações atrás referida, ou outro tipo de comportamento que coloque em causa as normas de civismo e de comportamento, entendidas como convenientes, o seu autor será advertido, podendo resultar no abandono das instalações.

Artigo 12.º

Apoio a pessoas com deficiência

1 - O Museu da Quinta de Santiago dispõe dos seguintes equipamentos de apoio a pessoas com necessidades especiais:

a) Cadeira elevatória, que possibilita o acesso de deficientes motores, desde a cave até ao 3.º piso do edifício. Esta opção poderá ser solicitada ao vigilante ou aos funcionários do museu.

b) Cadeira de rodas;

c) Rampa de entrada no edifício;

d) Apoios nos lavabos;

e) Informação sobre o Museu e as coleções em bräille;

f) Quadros tácteis para invisuais e amblíopes.

Artigo 13.º

Espaço Irene Vilar (Auditório) e Jardim

1 - O auditório do espaço Irene Vilar e o jardim do Museu da Quinta de Santiago constituem espaços privilegiados de promoção de iniciativas de índole cultural, artístico e de manifesto interesse municipal.

2 - A utilização destes espaços destina-se prioritariamente a atos apoiados e ou autorizados pela Divisão de Promoção Cultural e Museus/CMM.

3 - A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante aprovação superior. O pedido, endereçado por escrito ao Vereador do Pelouro responsável, deverá ser efetuado com, pelo menos, 15 dias úteis de antecedência, e acompanhado dos formulários próprios.

4 - A contrapartida financeira encontra-se definida pelo "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".

4.1 - As taxas aplicadas poderão ser alvo de isenção mediante despacho do Vereador do Pelouro responsável. Sempre que se verifique a isenção e ou apoio, deverá ser incluída a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Matosinhos" ou inclusão do logótipo em todos os meios de publicitação da iniciativa;

4.2 - Quando a iniciativa é de organização conjunta, toda a documentação produzida deverá referir a Câmara Municipal de Matosinhos como coorganizadora.

5 - O espaço e ou equipamento cedido, ficam sob a plena responsabilidade dos promotores da ação, comprometendo-se estes a zelar pela sua boa utilização e conservação. Qualquer dano causado será sujeito a indemnização.

6 - A autorização de cedência será cancelada, sempre que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

a) Não pagamento da taxa até 3 dias úteis antes do início da atividade;

b) Utilização do espaço/equipamento para fim diferente do que foi autorizado;

c) Utilização por outras entidades e ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.

7 - Relativamente ao auditório, com a lotação máxima de 45 lugares sentados, a cedência contempla a zona circundante e o equipamento audiovisual, quando solicitado.

8 - Relativamente ao espaço do jardim, e apesar da autorização de cedência, ressalva-se que este se encontra aberto ao público.

8.1 - Os utilizadores do jardim estão responsáveis pela manutenção básica deste espaço:

8.1.1 - Não deitando lixo para o chão, usando os caixotes do lixo existentes;

8.1.2 - Preservando as espécies vegetais, não danificando nem vandalizando árvores e canteiros;

8.1.3 - Não cuspindo para o chão.

9 - Nas atividades propostas por promotores externos à Câmara Municipal de Matosinhos, as gravações de som e imagem, efetuadas por estações de rádio e ou televisão, carecem de autorização prévia e devem ser referidas em formulário próprio, sendo este pedido autorizado pelo Vereador do Pelouro responsável.

10 - A Câmara Municipal de Matosinhos, reserva-se o direito de efetuar registo de imagem e som para arquivo interno.

11 - A venda de produtos deverá ser mencionada na proposta de cedência e, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados, em local e modo a estabelecer.

12 - A fixação e exposição de cartazes, fotografias e ou outros materiais e equipamentos, necessita de autorização prévia do Vereador do Pelouro responsável, em local a acordar. É aplicável igual metodologia para a cedência do auditório.

13 - A segurança e preservação dos equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais, pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.

Capítulo V

Instrumentos de divulgação

Artigo 15.º

Exposição

1 - A política expositiva do Museu da Quinta de Santiago assenta na sua missão: Preservar e divulgar a memória histórica de Matosinhos e Leça através da Arte. No Museu, podemos distinguir dois tipos de espaço expositivo:

a) Casa memória de finais de séc. XIX/princípios de séc. XX, no primeiro piso;

b) Exposição de curta ou longa duração;

2 - As exposições temporárias devem ser coerentes com a missão e objetivos do Museu, e poderão decorrer também no exterior do edifício.

Artigo 16.º

Difusão de acervos

1 - Documentação impressa: toda a documentação gráfica do Museu deverá conter o logótipo do Museu, bem como da tutela, Câmara Municipal de Matosinhos, e outros dados relevantes para o conhecimento e identificação do Museu. O mesmo deve suceder em coedições.

2 - Internet: o Museu conta com uma ligação eletrónica, no sítio da Câmara Municipal de Matosinhos, com as informações essenciais acerca do Museu, bem como algumas fotografias.

3 - Documentação fotográfica.

Artigo 17.º

Educação

1 - A autarquia possui um Serviço Educativo, Casa do Bosque, cujo objetivo é dinamizar não só o Museu da Quinta de Santiago, mas todas as infraestruturas culturais camarárias sempre que se justifique.

2 - A Casa do Bosque pretende tornar possível uma das linhas estratégicas da política cultural da autarquia: a criação de novos públicos através do contacto com diferentes expressões culturais e, simultaneamente, a manutenção de públicos já conquistados. Pretende-se que a autarquia, para além de agente cultural, seja vista como ator, detentor de um património vivo, construído por heranças do passado e vivências presentes e futuras.

Capítulo VI

Colaborações

Artigo 18.º

Voluntariado

O Museu da Quinta de Santiago aceita voluntários, maiores de idade, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com a legislação aplicável.

Capítulo VII

Isenção de Taxas

Artigo 19.º

1 - Os preços são revistos e atualizados, sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido e constam do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".

2 - As isenções ao pagamento de taxas constam do "Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos".

Capítulo VIII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 20.º

Divulgação do Regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o Museu é da responsabilidade do Museu e assegurada pelos seus técnicos.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes e superiormente aprovados pelo Vereador do Pelouro responsável.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua aprovação em Assembleia Municipal.

7 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.

205717201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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