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Aviso 2416/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas Zarco

Texto do documento

Aviso 2416/2012

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2011.

Os docentes dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação da lista, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.

(ver documento original)

2 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Natércia Maria Madeira Ramalho da Cunha Tavares.

205698419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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