Aviso 2416/2012, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Zarco
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Fonte: Diário da República n.º 33/2012, Série II de 2012-02-15.
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Data:
2012-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento de Escolas Zarco
Aviso 2416/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da escola sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2011.
Os docentes dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação da lista, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.
(ver documento original)
2 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Natércia Maria Madeira Ramalho da Cunha Tavares.
205698419
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309666.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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