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Aviso (extrato) 2413/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Contagem de tempo de serviço pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2413/2012

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da entrada desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2012.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

8 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Maria Arlete Pereira da Cruz.

205720911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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