Aviso (extrato) 2413/2012, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Santo André
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Fonte: Diário da República n.º 33/2012, Série II de 2012-02-15.
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Data:
2012-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contagem de tempo de serviço pessoal não docente
Aviso (extrato) n.º 2413/2012
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da entrada desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro de 2012.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
8 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Maria Arlete Pereira da Cruz.
205720911
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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