Aviso 2403/2012, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Viso
-
Fonte: Diário da República n.º 33/2012, Série II de 2012-02-15.
-
Data:
2012-02-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2403/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Sede a lista de antiguidade do pessoal Não Docente deste Agrupamento reportada a 31 de dezembro de 2011.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo.
6/02/2012. - O Diretor, Manuel Jorge dos Santos Pereira.
205705773
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1309649/aviso-2403-2012-de-15-de-fevereiro