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Aviso 2389/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2389/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, informamos que se encontram afixadas, no placard dos funcionários das escolas deste agrupamento, as listas de antiguidade do pessoal não docente, reportadas a 31 de dezembro de 2011.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo deste serviço.

2012-02-08. - O Diretor, Pedro Joaquim Carvalho Ferreira.

205717137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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