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Despacho 2232/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promovo ao posto de cabo da classe de abastecimento o militar 9322000, primeiro-marinheiro L Daniel Alexandre de Sousa Rodrigues

Texto do documento

Despacho 2232/2012

Por despacho de 2 de fevereiro de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, após Despacho de concordância de 14 de outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado-Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de cabo da classe de abastecimento, ficando supranumerário ao quadro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e do artigo 286.º, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e no artigo 287.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

9322000, primeiro-marinheiro L Daniel Alexandre de Sousa Rodrigues.

Conta antiguidade desde 31 de julho de 2010, data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto, ficando integrado na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de outubro.

Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 9319801, cabo L Alexandre Miguel Matos Reis Fonseca e à direita do 9300901, cabo L Cláudia Marisa do Rêgo Quintela.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direção do Serviço de Pessoal, de 4 de janeiro de 2012, publicado com o n.º 1567/2012 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 2 de fevereiro de 2012).

2 de fevereiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205715193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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