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Despacho 2229/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-adjunto do SEF José Fernando da Silva de Araújo Real

Texto do documento

Despacho 2229/2012

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, a licença sem vencimento para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento de Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real.

3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

205713484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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