Despacho 2229/2012, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 33/2012, Série II de 2012-02-15.
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Data:
2012-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-adjunto do SEF José Fernando da Silva de Araújo Real
Despacho 2229/2012
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, a licença sem vencimento para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento de Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.
205713484
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309551.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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