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Aviso 2369/2012, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P

Texto do documento

Aviso 2369/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), torna-se público que, no uso dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo da AMA, I. P., por despacho conjunto de 7 de fevereiro de 2012 do Presidente da AMA, I. P., Elísio Borges Maia, e do Vogal Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da AMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

Um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a área de Administração Eletrónica e Sistemas de Informação.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Identificação e caracterização de requisitos;

Levantamento de processos de negócio;

Levantamento e definição de arquiteturas informacionais e aplicacionais;

Caracterização de fluxos de informação, processos, arquiteturas de componentes e aplicações;

Análise funcional de sistemas;

Acompanhamento e gestão de projeto;

Gestão de relacionamento com entidades públicas/privadas e interação com áreas de marketing e comunicação.

4 - Local de trabalho: sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001 Lisboa;

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (reserva de recrutamento interna).

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Licenciatura em Informática de Gestão, Engenharia Informática, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia, Gestão ou similar, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Serão valorizados, em sede de aplicação dos métodos de seleção, os seguintes fatores:

a) Experiência em gestão de projetos;

b) Experiência em gestão de equipas;

c) Experiência na implementação/operação de projetos tecnológicos, nomeadamente na área de identificação eletrónica e interoperabilidade;

d) Experiência na utilização de metodologias de levantamento e reengenharia de processos de negócio;

e) Capacidade de expressão e escrita em inglês;

f) Disponibilidade para deslocações dentro do território nacional, nomeadamente por toda a rede de lojas do cidadão e da empresa.

7 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR e artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página eletrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), ou ainda remetido por email para AMA-Rh@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço eletrónico;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A entrega da candidatura em suporte de papel poderá ser feita pessoalmente na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001, Lisboa, das 9:30h às 12:30h e das 14:30 às 17:00h, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para o efeito.

9.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado.

9.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é aplicado ao presente procedimento concursal de recrutamento um único método de seleção obrigatório complementado por um método de seleção facultativo. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Paulo Lobo, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Interoperabilidade da AMA, I. P.;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Carlos Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Sistemas de Informação da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Ana Maria Ferreira Dias de Oliveira, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação da AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Fátima Mesquita Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Infraestruturas Tecnológicas da AMA, I. P.;

2.º Vogal - Pedro Gomes, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Comunicações da AMA, I. P.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

8 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.

205721632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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