Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 5.ª sessão ordinária de 27 de dezembro de 2011, o Regulamento Municipal da Proteção Civil.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt
10 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.
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