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Aviso 2359/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração de Maria Alice Brito Tomé da Silva, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2359/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2011, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara com as alterações introduzidas pelo Despacho 59/2010/CM, de 19 de Outubro, publicado através do Edital 415/2010, de 21 de Outubro de 2010 e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de Licença Sem Remuneração de Longa Duração, pelo período de 1 ano, à trabalhadora Maria Alice Brito Tomé da Silva, Assistente Operacional do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a partir do dia 01/03/2012.

27 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

305608354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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