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Aviso 2356/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 2356/2012

Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e do deliberado em reunião ordinária pública da Câmara Municipal datada de 01 de fevereiro de 2012, proceder a Abertura do Processo de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, com base na seguinte fundamentação:

Considerando que o setor do turismo tem vindo a assumir um protagonismo e uma importância crescente no processo de desenvolvimento económico do nosso País, da nossa Região e do nosso Concelho, e considerando ainda que o quadro legislativo que regula o setor turismo foi, recentemente, objeto de profundas alterações decorrentes da entrada em vigor, entre outros, dos diplomas: Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro. Também o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e os Regimes Jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) sofreram alterações substanciais.

Esta dinâmica económica do setor do turismo e as alterações legislativas, substanciais, aos regimes jurídicos não encontram tradução e enquadramento no atual Regulamento do PDM de Albergaria-a-Velha em vigor, assim, deliberou-se proceder à Alteração do referido Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de março de 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99.

O procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal enquadra-se no disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do Artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, também designado, por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Este preceituado legal determina que a alteração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) pode decorrer da "evolução das perspetivas de desenvolvimento económico e social que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano [...] e da entrada em vigor de leis ou regulamentos que colidam com as respetivas disposições [...] ".

A Alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha enquadrar-se na persecução de dois objetivos fundamentais:

a) Adequar o Regulamento (Anexo I - Quadro Regulamentar e Anexo II - Notas Explicativas) do PDM de Albergaria-a-Velha às tipologias e classificações atuais dos empreendimentos turísticos, articulando o referido Regulamento ao quadro legal em vigor;

b) Possibilitar, em termos idênticos aos definidos no regime jurídico da Reserva Ecológica, ações de recuperação, reconversão e, mesmo, ampliação de instalações e edificações existentes para fins turísticos.

O Procedimento de Alteração incidirá, apenas, no Regulamento (Anexo I - Quadro Regulamentar e Anexo II - Notas Explicativas) do PDM de Albergaria-a-Velha e decorrerá no prazo de 6 meses a contar da data de publicação da Deliberação que determina a elaboração do Procedimento de Alteração, no Diário da República.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, dispensar a presente proposta de Alteração ao PDM do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 5, do Artigo 74.º, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, uma vez que a natureza e o alcance da Alteração proposta assim o justificam.

Para a garantia do direito de participação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a Câmara Municipal deliberou ainda determinar a abertura de um período de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação da deliberação no Diário da República, visando a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito deste procedimento de Alteração, devendo ser utilizada a ficha modelo que se encontra disponível no SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe e no site da Câmara Municipal.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.

3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

205702865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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