Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e do deliberado em reunião ordinária pública da Câmara Municipal datada de 01 de fevereiro de 2012, proceder a Abertura do Processo de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, com base na seguinte fundamentação:
Considerando que o setor do turismo tem vindo a assumir um protagonismo e uma importância crescente no processo de desenvolvimento económico do nosso País, da nossa Região e do nosso Concelho, e considerando ainda que o quadro legislativo que regula o setor turismo foi, recentemente, objeto de profundas alterações decorrentes da entrada em vigor, entre outros, dos diplomas: Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de setembro. Também o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e os Regimes Jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) sofreram alterações substanciais.
Esta dinâmica económica do setor do turismo e as alterações legislativas, substanciais, aos regimes jurídicos não encontram tradução e enquadramento no atual Regulamento do PDM de Albergaria-a-Velha em vigor, assim, deliberou-se proceder à Alteração do referido Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de março de 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99.
O procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal enquadra-se no disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do Artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, também designado, por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Este preceituado legal determina que a alteração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) pode decorrer da "evolução das perspetivas de desenvolvimento económico e social que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano [...] e da entrada em vigor de leis ou regulamentos que colidam com as respetivas disposições [...] ".
A Alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha enquadrar-se na persecução de dois objetivos fundamentais:
a) Adequar o Regulamento (Anexo I - Quadro Regulamentar e Anexo II - Notas Explicativas) do PDM de Albergaria-a-Velha às tipologias e classificações atuais dos empreendimentos turísticos, articulando o referido Regulamento ao quadro legal em vigor;
b) Possibilitar, em termos idênticos aos definidos no regime jurídico da Reserva Ecológica, ações de recuperação, reconversão e, mesmo, ampliação de instalações e edificações existentes para fins turísticos.
O Procedimento de Alteração incidirá, apenas, no Regulamento (Anexo I - Quadro Regulamentar e Anexo II - Notas Explicativas) do PDM de Albergaria-a-Velha e decorrerá no prazo de 6 meses a contar da data de publicação da Deliberação que determina a elaboração do Procedimento de Alteração, no Diário da República.
A Câmara Municipal deliberou, ainda, dispensar a presente proposta de Alteração ao PDM do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 5, do Artigo 74.º, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, uma vez que a natureza e o alcance da Alteração proposta assim o justificam.
Para a garantia do direito de participação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a Câmara Municipal deliberou ainda determinar a abertura de um período de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação da deliberação no Diário da República, visando a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito deste procedimento de Alteração, devendo ser utilizada a ficha modelo que se encontra disponível no SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe e no site da Câmara Municipal.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.
3 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
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