Nos termos do disposto nos artigos 3.º,6.º,10.º,15.º,15.º-A,19.º e 29.ºB do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13.10.2011, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio (DR 2.ª série n.º 98 de 21 de maio) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2011 da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Científica - Narrativas e Argumento.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP e do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso ou do título especialista na mesma área.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado (em suporte de papel e em suporte digital);
g) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos, artísticos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECDESP e no Despacho 1979/2010, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 12 de janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 5 de dezembro de 2011, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:
a) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %):
1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) - (0 a 5 %);
2 - Supervisão de atividades pedagógicas e experiência efetiva de serviço docente - (0 a 9 %);
3 - Coordenação de unidades curriculares e qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado. Coordenação e participação na elaboração de programas e metodologias de ensino (0 a 9 %);
4 - Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.) (0 a 9 %);
5 - Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (criação de cursos especializados não conferentes grau, etc.) (0 a 8 %).
b) Desempenho Técnico - Científico e Profissional (39 %):
1 - Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, artísticas e técnicas (0 a 13 %);
2 - Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científicos (0 a 13 %);
3 - Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão /arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (0 a 13 %);
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (21 %):
1 - Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) - (0 a 7 %).
2 - Participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural (0 a 7 %)
3 - Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural em que o candidato se integra, enquadrado na área Científica de Narrativas e Argumento em que é aberto o concurso. (0 a 7 %)
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2011, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Professor Doutor Paulo Jorge Morais Alexandre - Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais:
Professora Doutora Maria Eugénia Miranda Afonso Vasques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa;
Professor Doutor Vítor Manuel Reia Baptista, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve;
Professor Doutor João Mário Lourenço Bagão Grilo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Paulo Filipe Gouveia Monteiro, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 12 deste edital. Serão ainda excluídos os candidatos que na avaliação do júri não obtenham classificação igual ou superior a 50 %.
16 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
18 - Audições públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência Instituto Politécnico de Lisboa, sitos na Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de outubro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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