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Despacho 2203/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, para o ano de 2012

Texto do documento

Despacho 2203/2012

Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação 1518/2207, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009 e pelo Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, que aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 2 de fevereiro de 2012, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2012, em anexo, produzindo efeitos imediatos.

6 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2012

(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral

(ver documento original)

Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos

(ver documento original)

Prazo para candidatura à matricula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior

(ver documento original)

205712966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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