Aviso 2326/2012, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária de Tondela
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Fonte: Diário da República n.º 32/2012, Série II de 2012-02-14.
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Data:
2012-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária de Tondela reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 2326/2012
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente, a lista de antiguidade dos funcionários relativa a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.
6 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Júlio de Melo Cabral Valente.
205708202
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1309309.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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